terça-feira, 17 de outubro de 2017

SÃO LUÍS - Agressor de mãe idosa é condenado a 10 anos de prisão

A pedido do Ministério Público do Maranhão, Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi condenado, em 2 de outubro, a 10 anos de reclusão, por ter agredido física e psicologicamente a sua própria mãe, Joseth Coutinho de Freitas, 84, por mais de dois anos. Ele deverá cumprir a pena inicialmente no presídio de Pedrinhas, em São Luís. O acusado também foi sentenciado ao pagamento de multa de R$ 2 milhões.

A Denúncia foi oferecida pelo promotor de justiça de Defesa do Idoso de São Luís, José Augusto Cutrim Gomes. Proferiu a decisão a juíza Oriana Gomes.

O MPMA iniciou a investigação após a divulgação de vídeos na internet que registraram algumas das agressões físicas e torturas perpetradas pelo condenado. Também serviu de base para o início das investigações um boletim de ocorrência feito, em 23 de maio de 2017, pelo filho do agressor e neto da vítima, acusando Roberto Elísio de ter agredido a idosa.

Nos vídeos, foi comprovado que Roberto Elísio se aproveitava do estado de saúde fragilizado da vítima, que sofre de Alzheimer, submetendo-a a castigos com emprego de violência e ameaças, causando sofrimentos físicos e mentais à sua própria mãe. Devido às imagens, o fato causou grande abalo social e ganhou repercussão nacional.

“O denunciado, de forma desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no rosto, puxões de braços, além de utilizar instrumentos contundentes para batê-la”, ressaltou o promotor de justiça na Ação Penal.

Na Denúncia, também constou o depoimento da empregada doméstica da vítima, a qual revelou que o agressor sempre teve um relacionamento conturbado com a mãe, mas a situação se agravou após o Alzheimer.

Igualmente foi relatado na Ação Penal que Roberto Elísio não trabalhava e passava o dia inteiro em casa, consumindo cigarro e bebidas alcoólicas. Além das sessões de maus-tratos, o denunciado explorava financeiramente a mãe, apropriando-se indevidamente do dinheiro dela, conforme foi comprovado pelos extratos bancários anexados nos autos.

A Denúncia apontou, ainda, que o agressor retardava ou dificultava a assistência médica à vítima.

Antes da Ação Penal, o MPMA solicitou a prisão preventiva do agressor e medida protetiva de urgência à idosa.

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