quinta-feira, 17 de agosto de 2017

SES: foi mais rápido e barato alugar estrutura já existente para instalar o HTO

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O jornal Bom Dia Brasil, da Globo, concedeu direito de resposta ao governo Flávio Dino sobre o caso do Hospital de Ortopedia no Maranhão; em nota, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que "foi uma opção mais rápida e barata alugar uma estrutura já existente para instalar o Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO) do Maranhão"; "O aluguel vai reduzir em ao menos dois anos a espera dos pacientes da capital por tratamento. O HTO estará apto a fazer 400 cirurgias por mês, o que significa que, adiantando a obra em dois anos, será possível fazer 9.600 cirurgias ortopédicas a mais em São Luís". 
Maranhão 247 - O jornal Bom Dia Brasil, da Globo, concedeu direito de resposta ao governo Flávio Dino sobre o caso do Hospital de Ortopedia no Maranhão. 
Confira a nota da Secretaria de Estado da Saúde (SES):
1. Foi uma opção mais rápida e barata alugar uma estrutura já existente para instalar o Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO) do Maranhão.
2. O aluguel vai reduzir em ao menos dois anos a espera dos pacientes da capital por tratamento. O HTO estará apto a fazer 400 cirurgias por mês, o que significa que, adiantando a obra em dois anos, será possível fazer 9.600 cirurgias ortopédicas a mais em São Luís;
3. Com a nova unidade, irá dobrar o número de leitos ortopédicos oferecidos pelo estado na capital;
4. O mesmo imóvel já havia sido alugado pela secretaria desde 2005, em diferentes gestões, o que anula a tese de benefício de uma servidora.
5. Houve adaptação do prédio para criação de uma UTI o que gerou alteração do número de leitos.
6. O valor da reforma será descontado do aluguel, conforme expressa previsão do artigo 35 da Lei 8.245/91;
7. Segundo o artigo 96 do Código Civil, benfeitorias necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel, tais como revisão de instalação elétrica, hidráulica, sanitária, estrutura, serviços que garantem o pleno funcionamento do hospital. Desta forma, o artigo 35 da Lei 2.245/91 prevê que elas são indenizáveis, dispensando, portanto, a previsão contratual, uma vez que a lei se sobrepõe ao contrato.

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