segunda-feira, 22 de maio de 2017

Deputado Wellington defende fiscalização, mas é contra apreensão de veículos por penalizar cidadãos

Projeto de Wellington que proíbe apreensão de veículos tem fundamento na Constituição Federal
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) saiu em defesa dos condutores que, nos últimos dias, tiveram seus veículos apreendidos em blitz promovidas pelo Governo do Estado em vias internas de vários bairros de São Luís. Após receber 86 denúncias com fotos e vídeos por meio do WhatsApp do Gabinete Móvel, o deputado Wellington posicionou-se em relação a apreensão/retenção de veículos por IPVA atrasado no interior de diversos bairros.
“Não somos contra qualquer tipo de fiscalização, que também tem como objetivo combater atos de criminalidade, tais como assaltos, roubos e outros delitos. No entanto, defendemos o direito do cidadão. Não posso concordar que o condutor seja penalizado desta forma com a retenção/apreensão do seu veículo”, afirmou o parlamentar.
Nas redes sociais, grande é o apoio da população quanto ao Projeto de Lei 099/2017, que proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento de veículo por IPVA atrasado.
“É estranho o fato da ação de combate à atos de criminalidade, tais como assaltos, roubos e outros delitos ser coordenada por policiais militares rodoviários e não por homens do Batalhão de Choque, o que caracteriza certa arbitrariedade do governo estadual, que estaria mais interessado em fazer Blitz para arrecadar e não para conter e coibir a criminalidade. Ou seja, quem ainda não pagou o IPVA, além de ter o carro apreendido na blitz, é multado e ainda tem que arcar com valores referentes ao reboque e diárias do local onde o veículo ficará retido. Perde pontos na carteira e, caso não pague o débito em até 90 dias, terá o seu o carro leiloado. Isso é um absurdo. Além disso, é estranho ver blitz em bairros coordenadas pelo CPRV. Eles estão bem interessados, né” disse em forma de desabafo o internauta André Dias.
Wellington do Curso é o autor do Projeto de Lei Nº 099/2017, que tem fundamento na Constituição Federal. Sobre a tramitação da proposta, Wellington assegurou que em outros estados projetos semelhantes já foram aprovadas e determinam, por exemplo, que o proprietário seja obrigado a pagar o imposto no momento que for fazer alguma transação utilizando o automóvel – como venda, por exemplo.
“Assim a Constituição Federal determina, no seu artigo 150, IV, que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Não pode se utilizar a cobrança do IPVA para confiscar o bem. É uma medida arbitrária”, justificou o parlamentar.
O projeto do deputado Wellington já motivou a seccional da OAB no Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública, alem de um grupo de advogados que também ingressou com pedido de liminar, para suspender as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo fisco em todo o Maranhão. A proposta do deputado maranhense também recebeu o apoio de parlamentares de outros estados durante a VI Reunião da Diretoria da UNALE, em Curitiba. Alem disso, alguns deputados de outros estados já seguiram o exemplo do deputado Wellington e já apresentam o projeto de lei em suas assembleias legislativas, como é o caso do deputado Kennedy Nunes (PSD/SC) de Santa Catarina.

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