segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Medidas drásticas

  Blog Daniel Matos 

Professores grevistas do Município que insistem em manter a greve ilegal podem ter ponto cortado
Professores grevistas do Município que insistem em manter a greve ilegal podem ter ponto cortado e sofrer processo administrativo que pode resultar em exoneração (Foto: De Jesus/O Estado do Maranhão
O clima promete ficar mais acirrado entre a Prefeitura de São Luís e os professores que se mantêm em greve há 102 dias, embora o movimento tenha sido decretado ilegal pelo Tribunal de Justiça desde o início de junho, decisão confirmada dia 14 do mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante do desrespeito à ordem judicial, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) anunciou o corte do ponto dos docentes que continuam fora de sala de aula, a abertura de processo administrativo que pode culminar com a exoneração dos grevistas e a convocação de excedentes do último concurso público para substituir os educadores que ainda não voltaram ao trabalho, seguindo assim a orientação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal (SindEducação).
Todas as medidas estão previstas na decisão do TJ confirmada pelo STF e são uma resposta do Município a uma mensagem de celular enviada no fim de semana aos professores grevistas convocando-os a assinar o ponto no acampamento montado no Palácio La Ravardiére, sede da Prefeitura, desde a ocupação do prédio, dia 13 do mês passado, o que segundo a Semed é uma violação, já que o ponto deve ser assinado no local de trabalho.
Além da decretação da ilegalidade da greve pelo TJ, ratificada pelo STF, há uma liminar expedida em 12 de agosto pela 1ª Vara da Infância e da Juventude obrigando o Município a providenciar meios para retomar o cronograma de aulas integralmente. A decisão reforça a necessidade de tomar providências para que as 252 escolas municipais voltem à rotina normal. Diante das circunstâncias jurídicas e do insucesso das negociações, a administração tomou a medida drástica, que certamente deixará os ânimos ainda mais exaltados, tornando o desfecho da paralisação mais próximo ou levando a categoria a radicalizar ainda mais.
No fim de semana, a Prefeitura divulgou matéria informando que 80% das escolas estão funcionando plenamente. De fato, a maioria dos professores vem comparecendo assiduamente às escolas, cumprindo assim a missão que abraçaram. Por outro lado, milhares de alunos ainda estão sem estudar e fatalmente terão o aproveitamento do ano letivo gravemente comprometido. Com mais de três meses de paralisação, é preciso agir para debelar o foco de instabilidade. E como há respaldo jurídico, que se tomem então as providências cabíveis para o caso.
Como bem frisou a juíza Lívia Maria Aguiar, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, “é bem verdade que o direito à greve é constitucional, mas numa hierarquia de valores o direito das crianças e adolescentes à educação detém primazia universal em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ciente do prejuízo causado pela paralisação às crianças e adolescentes matriculadas na rede municipal de ensino, a magistrada lançou mão de um argumento precioso, que não tem se aplicado na prática devido à intransigência dos grevistas e à alegada falta de recursos financeiros da Prefeitura para atender as reivindicações da classe.
Se por um lado as medidas drásticas anunciadas pela Semed geram polêmica e despertam furor nos professores que ainda se mantêm em greve, por outro podem levar finalmente ao desfecho do movimento. Como um acordo amigável é a cada dia mais improvável, não há outra saída a não ser agir de forma mais incisiva, dentro da legalidade, obviamente.

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