quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Juiz determina interdição da Delegacia de Arari


Juiz Gladiston Cutrim
O juiz Gladiston Cutrim, titular da Comarca de Arari, decretou a interdição do prédio da Delegacia de Polícia do município. Na decisão, o magistrado determina ainda que o Estado providencie a remoção de todos os presos da unidade – os definitivos devem ser remanejados para Pedrinhas e os provisórios, de acordo com a disponibilidade do sistema prisional.

Também devem ser iniciados, de imediato, os serviços emergenciais de reparos na sede da Delegacia de Arari. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 5.000,00. A decisão atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do Estado do Maranhão.

De acordo com a ação, quando de visita à Delegacia, a representante Ministerial constatou as precárias condições físicas e sanitárias, superlotação, falta de equipamentos de segurança, insalubridade, e falta de higiene no estabelecimento.

Ainda de acordo com o documento, além da saúde dos presos, as más condições físicas da Delegacia comprometem também a saúde “dos profissionais que ali exercem suas atividades, tendo em vista um vazamento no esgoto da Delegacia, o que reforça a imediata remoção dos presos para os necessários ajustes”.

Em suas considerações, o juiz cita o disposto no art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que “assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, corolário da dignidade da pessoa humana, na qual deve ser garantido ao infrator o direito de ser posto num lugar salubre para o fiel cumprimento da pena”.

Com informações do TJ

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